sábado, 20 de dezembro de 2008

Amélia S. Tomé ( III )



Amélia cresceu como nasceu, sozinha. Sobre o pai e sobre a mãe nunca lhe disseram e nunca perguntou.
Um dia o feitor mandou chamá-la à sala grande, onde só se ia para as visitas e para as ocasiões, teria ela uns treze anos, mais um que Francisco.
Estava a Senhora a dizer, que os assuntos de família são para tratar em família e que não percebia que se chamasse a miúda, quando ela entrou. Que ia já perceber disse o feitor e lá foram continuando a altercação, ela sentada, às voltas na mão com um lencinho branco bordado, ele junto à janela, a olhar os hibiscos, lá fora, a pingarem a chuva, e às voltas com um embrulho de nada, em papel pardo.

A tua mãe morreu Amélia, mandou-te isto. Morreu em Paris e mandou-te isto, depois podes abrir …a tua mãe era minha irmã Amélia. Disse o feitor num fôlego, à justa antes da Senhora desmaiar sem ar.
Entrou a criada na sala, chamou outra criada e, do que se lembrou para sempre, foi do olhar macio do feitor, que para ela tinha sempre, mas desta vez tão macio que não percebeu tudo senão depois de pensar, no sossego do quarto, sozinha.

O embrulho não tinha nada, só um lenço de seda. De seda vermelho-sangue com um perfume quente e forte, talvez forte demais, talvez quente em demasia.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Retalhos da Vida de Duas Mulheres




Sra. D. Maria Amélia, espreguiçou-se, olhando-se no espelho. Hoje, tinha sentido reticências em se levantar, custara-lhe a diferença da temperatura morna e acolhedora do seu vasto leito e, a temperatura que fazia cá fora.

Enquanto escovava os cabelos de uma brancura alva, fixava as linhas do rosto, marcado pela já avançada idade. Outrora tinha sido bela, beleza que apesar de tudo mantinha, sorriu satisfeita.

Vestiu-se cuidadosamente e depois de um frugal desjejum, acomodou-se no sofá junto à janela de onde podia observar a praça, a luz e o mar que hoje tinha o azul dos seus olhos.

Aguardava Maria, que o infeliz ou feliz acaso trouxera à sua vida, pois se não fosse aquela queda, nunca o seu filho teria teimado em pôr-lhe dentro de casa uma estranha para a acompanhar. Hoje
dava graças por finalmente ter cedido à teimosia do filho, que longe em Lisboa, se sentia assim mais sossegado.

Maria levantou-se de um salto. Vestiu-se rapidamente, lavou o rosto e escovou o cabelo. Teria de se apressar ao encontro de Sra. D. Maria Amélia. Sentia no corpo uma lassidão fora de comum, os seus gestos tornaram-se mais lentos e cobrindo o rosto com as mãos chorou deixando escapar um pequeno gemido que do coração lhe subia. Olhando-se ao espelho voltou a lavar o rosto e disfarçou o vestígio das lágrimas e das dores ocultas que a afligiam. Saiu rapidamente para o ar frio deste inicio de dia de Inverno, não sem antes depositar um beijo na cara do filho que ainda dormia.

Maria Amélia sorriu ao ouvir a chave na fechadura, Maria chegara pontual como sempre. Tinha estado a pensar em como já não podia passar sem a presença daquela pequena mulher, de olhar triste e doce, forte como o aço e de voz quente como as tardes de verão.

E a rotina começou. Maria Amélia limitava-se a observar Maria, que no seu movimento compassado mas de uma suave firmeza sacudia os lençóis e lhe fazia a cama impecavelmente, que sacudia tapetes e o pó que se alojara nos móveis, que abria as janelas para que a casa respirasse o novo dia e lhe trazia flores sempre que passava pelo mercado.

Como eram fantásticos os dias passados juntas, saboreava cada momento tal como saboreava cada refeição que Maria preparava para ambas. Por vezes Maria, sorrindo com os seus olhos tristes, arrancava-a de casa dizendo: -“Vamos Sra. D. Maria Amélia, o Sol e o Mar convida-nos para um passeio e não vale a pena dizer que não, temos saudades do dia e da vida, não é assim?” – Noutras vezes, em que os dias nasciam tristes e chuvosos, sentavam-se na pequena e confortável sala, aquecidas pelo calor crepitante da lareira enquanto Maria com a sua voz rouca e baixa lia para ambas todos os livros da sua vasta biblioteca.

Maria Amélia notou uma vez mais a tristeza e os vestígios das lágrimas derramadas de manhãzinha por Maria. Compadecida perguntou-lhe docemente: -“que tens Maria? – A resposta já a conhecia, pois sempre que lhe perguntava a razão desta tristeza, Maria respondia: -“Nada, Sra. D. Maria Amélia, nada. Talvez saudades do Amor ou saudades de casa.” E fechava-se no seu quieto mutismo.

Maria Amélia contava-lhe então histórias do passado e Maria sorrindo partilhava consigo, as suas próprias histórias; sim porque Maria também ria e quando entre conversas e confidências dividiam as experiências vividas, por vezes o brilho do seu olhar irradiava a qualquer coisa parecida com a suave esperança de uma magia até então desconhecida.

Maria Amélia dava por si a pensar,” se um dia eu pintasse a esperança ela teria a cor do brilho do olhar de Maria”.

A noite aproximava-se já de mansinho e como habitualmente Maria acompanhava-a na sua higiene diária antes de a ajudar a deitar-se, aconchegava-lhe a roupa ao corpo e sentava-se ao seu lado na “senhorinha” de veludo azul da cor do céu, de que tanto gostava, lendo-lhe a poesia de O’ Neill até que as suas pálpebras cedessem ao doce chamamento do sono.

Maria Amélia sonhava com as estrelas, com o mar, com o homem que um dia tinha amado, pai dos seus filhos e que a aguardava na casa da qual Maria sentia saudades Maria, colocou o livro suavemente sobre a mesinha de cabeceira, ajeitou uma vez mais as cobertas do leito e depositando um pequeno beijo na testa da idosa senhora, fechou atrás de si a porta do quarto, de mansinho.

Saindo para o ar gelado da noite, não sentiu o frio, o seu pensamento estava com a senhora que acabara de deitar e olhando o vasto céu estrelado, numa prece profunda agradeceu, sabendo
reconhecida, que esta senhora se apresentara a si, como o Amor numa das suas múltiplas faces.

Chegou a casa. Dedicou-se às tarefas necessárias do seu lar, escutou e brincou com o filho, até que ambos cansados adormeceram.

Estava só, apenas aparentemente.

No dia seguinte, alguém a aguardava, a Sra. D. Maria Amélia.

Obs: A História e os nomes das personagens, são pura ficção.

Maria (zinha)
16 Dez.2008

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Vistas Através Das Lágrimas, As Estrelas São Diferentes...

E porque hoje se comemoram 60 anos sobre a proclamação dos Direitos do Homem, aqui fica para relembrar as mentes mais esquecidas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


Estes são os náufragos das estrelas, a eles, nenhum destes direitos é garantido, a começar pelo direito ao sonho!...

domingo, 7 de dezembro de 2008

Amélia S. Tomé ( II )

Os tempos vão mudando e os homens mudam com os tempos, certo é que, naquele tempo, o casamento combinado pelas famílias durava a eternidade da vida.
Já o amor, quando havia, fazia do tempo voragem que se não sente a fugir, e da vida um de repente, enquanto se não combina, ficar-se assim para a vida.
Assim era naquele tempo, como neste tempo é também.

À Cândida combinaram-lhe o destino as duas famílias. Ainda de bibe, não sabia que viria a casar com Adelino, o mesmo que iria tentar a vida em S. Tomé, com o favor da carta de chamada do primo padre, homem ilustre e de grande descendência, que por aquelas terras prégava.
E prégava bem. Que os desatinos na terra se pagavam num inferno de fogo e que a miséria da escravidão se viriam a sentar, noutro mundo, à direita de um deus pai, que era o deus a sério e o único, embora fossem três. O único, para além dos feitiços milenares que tomavam conta das sanzalas à noite.

Não sabia ela do destino já traçado mas sabia o pai que lhe desintrincara o novelo da vida. E sabia o pai dele também, pois se há coisa conveniente de saber-se é o futuro, mesmo o dos outros.

Foi fácil a adaptação àquela vida. Passados poucos meses já era a Senhora que nunca fora mas que sabia tão bem ser, ao paladar de quem nunca tivera nem mordomias nem pão que sobrasse. Para tudo e para o resto havia empregados, ou criados, ou moleques.

Para tudo e para nada, competia-lhe ser a Senhora, a quem os olhos se baixavam e a quem se pedia para interceder junto ao feitor e, mais tarde, até junto ao Governador, quando já era visita das melhores casas da cidade.

Mas lembrava-se ainda do sufoco que sentira quando, ainda sem saber, passara pela sanzala da roça e chocara com o corpo musculado, suado, quase sobrenatural na sua natureza, de um dos trabalhadores da pedra.


Ele, num susto, quedou-se com os olhos do tamanho do mundo, ela entaramelou, a fugir com os dela presos naquele ébano molhado que lhe sufocou o sono das noites, enquanto o tempo a ia moldando Senhora e o desejo ia adormecendo depressa nos sentidos.

Amélia S. Tomé ( I )

Fui à Lagoa Amélia, em S. Tomé. De facto é uma enorme cratera cheia de água doce, da chuva de sempre, que um grande novelo vegetal foi cobrindo, a flutuar.
Sem se saber é um prado verde, onde a erva, mais ou menos rasteira, espera em armadilha os que queiram atravessar por ali a floresta densa. Onde parece bem, por ser mais fácil…
O nome, diz-se, tem origem numa mulher que um qualquer desgosto de amor, de que ninguém sabe pormenores, terá precipitado, num galope, a travessia de morte.
Ouvi lá a história por entre bagas de chuva e fiz-me recuar no tempo, que os contos têm de ser imaginados para serem verdadeiros…


I

Amélia S.Tomé

Teria uns dezanove anos. A pele era de baunilha, clara como branco, com uma trança negra, grossa, a contrastar até o laço de pano sangue, roçar a cintura.
O porte era, todo ele, altivo e os olhos, singularmente claros, marejados, lampejavam em brilhos de luz que à doçura escapavam.
Não era um corpo frágil. As pernas esguias eram torneadas, subiam num ápice, mas deixavam adivinhar músculos sólidos, tendões de aço, que o enlace de montar a cavalo precisava.
Os lábios grossos, de desenho perfeito, pintava-os de vermelho. Ligeiramente abertos, faziam um respirar compassado, a ritmar um peito amplo, forte, que espetava o mundo em desafio.
Usava quase sempre calças de montar claras e blusa leve, de cor forte, as mais das vezes azul ou vermelho. O lenço que abraçava a cintura realçava-lhe as ancas mornas, de mulher, enquanto os pés se punham nus na terra fértil, como as acácias rubras.

Sempre vivera em casa do feitor. Homem para lá dos cinquenta, com o olhar parado da gente das ilhas e viúvo há já uns anos. O filho, Francisco, ligeiramente mais novo que Amélia, estudava por Coimbra desde há tempo, mas vinha todos os anos, de férias, pelas gravanitas de Agosto.
Casou na metrópole o feitor, como era hábito. Como era costume. Aprazou o casamento, na Covilhã, terra da moça, disposta a fugir, mar adentro, daquela humildade sofrida das fábricas de panos. Daquele sofrer que a cidade pouco via, entretida a subir a serra, pela noite, nas ondas macias da luz petróleo dos candeeiros.
Enquanto esteve ausente na demanda do casamento, foram para S. Tomé o irmão e a irmã, para o substituírem, não fossem, café e cacau, levarem descaminho, para desagrado do patrão de Lisboa, que por aquelas paragens, pouco parava.
O regresso do feitor, já casado, foi uma festa. A senhora vinha já de esperanças, ainda que poucas. A tez de marfim, contava tanto do enjoo do mar como do sol da terra, que de brando, a mantivera pálida de cera. Mas fez-se um sorriso para o verde imenso da ilha, um sorriso do tamanho da esperança que se tem, às vezes, no princípio das coisas da vida.
Quando os irmãos regressaram, no mesmo vapor, que iria ainda a Luanda, antes de voltar directo a Lisboa, atlântico acima, na roça do cacau tinha ficado um choro recém-nascido, e uma carta do irmão do feitor, com uma explicação vaga sobre um amor de matos, uma morte de parto numa sanzala sem nome e o pedido de que cuidasse da criança "na medida do possível".
Daí a tempos gatinhavam dois destinos pela roça, Amélia e Francisco. Ela filha de desejos sem amor, e ele, filho da necessidade estranha de se ter mulher, de papel passado, mesmo no calor daquelas paragens longe.